TJ-SP
Emenda constitucional 66/2010. Divórcio
Rel. Jbpaula LimaPublicada em 25 de março de 2015
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(...) “A Emenda Constitucional 66/2010 suprimiu o divórcio-conversão, passando o divórcio direto a ser a única forma de dissolução do casamento, eliminado o requisito de dois anos de separação de fato, já eliminada antes a discussão da causa. As novas disposições referentes ao divórcio são de aplicação imediata incidem, portanto, sobre os processos em andamento, como, aliás, vinha sendo decidido” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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