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TJ-RS

Pensão alimentícia. 13º salário. Dissolução de união estável

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 25 de março de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “Isso porque os ganhos a título de horas extras e gratificação natalina representam parcelas remuneratórias ordinárias do trabalhador, não havendo razão a justificar não sejam alcançadas pela pensão, sob pena de agredir-se a isonomia.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.