TJ-PR
Guarda compartilhada. Acordo. Direito à convivência
Rel. Rosana Amara Girardi FachinPublicada em 23 de março de 2015
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(...) “O perfil da família atual, onde a mãe estuda e trabalha, não pode servir como impedimento ao exercício da guarda dos filhos. (...) Ainda quando os pais estejam separados, o filho menor tem direito à convivência familiar com cada um, não podendo o guardião impedir o acesso ao outro, com restrições indevidas.” (...)
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