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TJ-PR

Guarda compartilhada. Acordo. Direito à convivência

Rel. Rosana Amara Girardi FachinPublicada em 23 de março de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “O perfil da família atual, onde a mãe estuda e trabalha, não pode servir como impedimento ao exercício da guarda dos filhos. (...) Ainda quando os pais estejam separados, o filho menor tem direito à convivência familiar com cada um, não podendo o guardião impedir o acesso ao outro, com restrições indevidas.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.