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TJ-DF

Reconhecimento de união estável. Inventário

Rel. Ana Carolina Ferreira OgataPublicada em 23 de março de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “A publicidade denota a notoriedade da relação no meio social freqüentado pelos companheiros "como se casados fossem" para assim afastar do conceito as relações menos compromissadas. A lei não exige lapso temporal mínimo para a caracterização da união estável, porém a relação não deve ser efêmera, mas prolongada no tempo e sem solução de continuidade.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.