STJ
União estável. Partilha. Litisconsórcio. Espólio
Rel. Antonio Carlos FerreiraPublicada em 18 de março de 2015
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(...) “Na hipótese examinada, não há falar em litisconsórcio passivo necessário, e, conseqüentemente, em nulidade do processo, mas tão-somente em litisconsórcio facultativo, pois os oleiros que exercem atividades na área degradada, embora, em princípio, também possam ser considerados poluidores, não devem figurar, obrigatoriamente, no pólo passivo na referida ação.” (...)
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