STJ
Óbito. Ex-companheiro alimentante. Responsabilidade do espólio. Débitos alimentares não quitados
Rel. Antonio Carlos FerreiraPublicada em 17 de março de 2015
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(...) “Observado que os alimentos pagos pelo de cujus à recorrida, ex-companheira, decorrem de acordo celebrado no momento do encerramento da união estável, a referida obrigação, de natureza personalíssima, extingue-se com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio recolher, tão somente, eventuais débitos não quitados pelo devedor quando em vida. Fica ressalvada a irrepetibilidade das importâncias percebidas pela alimentada.” (...)
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