TJ-RS
Alimentos. Lei nº 11.804/08. Direito do nascituro. Prova
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 16 de março de 2015
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(...) “Para o deferimento de alimentos gravídicos é suficiente a existência de indícios de paternidade, na forma do artigo 6º da Lei n.º 11.804/2008. Com efeito, o referido auxílio material é destinado em favor do nascituro e serve para cobrir despesas durante a gestação, não se confundindo com o dever alimentar para o sustento da criança.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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