Registro civil. Nome de família. Personalidade. Justo motivo
Exclusivo para associados.
(...) “Na hipótese de afronta ao direito da personalidade pela manutenção do patronímico, é admissível a reretificação do sobrenome, desde que não verificado prejuízo a terceiros. (...) Assim, comprovado o vínculo afetivo do apelante com sua identidade familiar, tanto que não a alterou por aquela outra, mesmo autorizado pela sentença de procedência do pedido de retificação julgado em 2008, tenho por razoável a pretensão de retorno, na verdade, de manutenção daquele sobrenome que, como se vê dos autos, acompanha toda a vida do apelante.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
