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STJ

União estável. Espólio. Direito real de habitação

Rel. Luis Felipe SalomãoPublicada em 13 de março de 2015

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(...) “É entendimento pacífico no âmbito do STJ que a companheira supérstite tem direito real de habitação sobre o imóvel de propriedade do falecido onde residia o casal, mesmo na vigência do atual Código Civil.” (...)

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