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TJ-RS

Adoção. Melhor interesse da criança

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 12 de março de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “Ora, é muito fácil deixar a filha extremamente doente na casa de uma pessoa correta e responsável e pedir para que ela “cuide” e depois de cinco anos dizer que a filha não é desta pessoa e que nunca quis que a menina fosse adotada por ela. Será que tal situação é justa? Entende-se que não. (...) No caso, importa observar que a infante está sob a guarda fática da apelante desde o primeiro mês de vida, tem suas necessidades atendidas de forma adequada e acredita ser sua filha. Ou seja, há um vínculo afetivo que deve ser preservado.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.