Adoção. Melhor interesse da criança
Exclusivo para associados.
(...) “Ora, é muito fácil deixar a filha extremamente doente na casa de uma pessoa correta e responsável e pedir para que ela “cuide” e depois de cinco anos dizer que a filha não é desta pessoa e que nunca quis que a menina fosse adotada por ela. Será que tal situação é justa? Entende-se que não. (...) No caso, importa observar que a infante está sob a guarda fática da apelante desde o primeiro mês de vida, tem suas necessidades atendidas de forma adequada e acredita ser sua filha. Ou seja, há um vínculo afetivo que deve ser preservado.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
