STJ
Guarda de menor. Preterição do pai
Rel. Nancy AndriguiPublicada em 12 de março de 2015
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(...) “A subsidiariedade de qualquer outra fórmula, quando contraposta com o exercício da guarda dentro da família natural – núcleo primário – é sempre monótona, e segue linha de que as crianças e adolescentes devem permanecer, sempre que possível com seus pais e, na ausência ou destituição do poder familiar desses, a sua alocação deve se dar na família extensa, pois ainda nessa, permanecerão vívidos os laços de consanguinidade tão caros à nossa sociedade.” (...)
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