Impenhorabilidade do bem de família. Execução extrajudicial
Exclusivo para associados.
(...) "A coisa julgada atinge o pedido e a sua causa de pedir. Destarte, a eficácia preclusiva da coisa julgada (art. 474, do CPC) impede que se infirme o resultado a que se chegou em processo anterior com decisão transita, (...)”. (RESP 712164 / RJ, 1ª Turma, relator Ministro Luiz Fux, DJU 20/02/2006, destacou-se). Assim, ainda que se trate de matéria de ordem pública (impenhorabilidade de bem de família e intimação processual), no caso presente estas não mais podem ser julgadas, sob pena de se ofender a coisa julgada e os efeitos da preclusão." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
