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TJ-PR

Impenhorabilidade do bem de família. Execução extrajudicial

Rel. Shiroshi YendoPublicada em 10 de março de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) "A coisa julgada atinge o pedido e a sua causa de pedir. Destarte, a eficácia preclusiva da coisa julgada (art. 474, do CPC) impede que se infirme o resultado a que se chegou em processo anterior com decisão transita, (...)”. (RESP 712164 / RJ, 1ª Turma, relator Ministro Luiz Fux, DJU 20/02/2006, destacou-se). Assim, ainda que se trate de matéria de ordem pública (impenhorabilidade de bem de família e intimação processual), no caso presente estas não mais podem ser julgadas, sob pena de se ofender a coisa julgada e os efeitos da preclusão." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.