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TJ-RS

Execução de alimentos compensatórios. Dívida. Prisão civil. Impossibilidade

Rel. Alzir Felippe SchmitzPublicada em 10 de março de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) "Nesse sentido foi o entendimento do douto magistrado ao fundamentar que os alimentos são compensatórios, pois pagos à agravante “como compensação, enquanto não solvida a partilha dos bens amealhados por eles por ocasião do matrimônio” e que a recorrente possui renda própria “não necessitando da verba paga pelo alimentante para sobreviver”, além de residir no imóvel de propriedade do casal sem qualquer contraprestação. Tais argumentos estão de acordo com os elementos trazidos aos autos e, por si só, evidenciam que a decisão deve ser mantida." (...)

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