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TJ-SP

Execução de alimentos. Inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito

Rel. Silvério da SilvaPublicada em 04 de março de 2015

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(...) “Se a execução de alimentos prevê medida mais gravosa que é a prisão, é de ser admitida a inclusão do nome do devedor de alimentos no banco de dados do Serasa e SPC, como medida coercitiva do cumprimento da obrigação alimentícia, assim como é a prisão civil.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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