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TJ-RS

Interdição. Curatela provisória

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 03 de março de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “Havendo indícios de que o interditando não possui plena capacidade para os atos da vida civil, tem-se que estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da antecipação de tutela constantes do art. 273 do CPC, sendo imperiosa a decretação de sua interdição provisória, com a nomeação de curador, visando a resguardar seus interesses, pelo prazo de 120 dias.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.