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TJ-DF

Execução de alimentos. Penhora do saldo da conta vinculada ao FGTS

Rel. Fátima RafaelPublicada em 02 de março de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “Ocorre que embora tenha sido informado pela Caixa Econômica Federal que o saldo da conta vinculada ao FGTS é de apenas R$ 791,85 (setecentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos), não há custas e despesas processuais a serem recolhidas pelo executado, em razão da assistência judiciária gratuita a ele deferida, de forma que não haveria necessidade de apontar outros bens passíveis de constrição.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.