Violência doméstica. Lei Maria da Penha. Lesão corporal
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(...) “Não há, absolutamente, o que se falar em nulidade do laudo de exame de lesões corporais, vez que, tratando-se de violência doméstica, não se aplica a regra invocada no apelo art. 159, § 1º, do Código de Processo Penal, mas, isto sim, o disposto no art. 12, § 3º, da Lei Maria da Penha, que admite, "como meios de prova" da existência da infração, "os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde". A legislação especial, desta forma, procurou facilitar a forma de demonstrar o cometimento do delito, de modo que os exames periciais de fls. 16/17 e 18/19, embora singelos, são o bastante para compor a respectiva prova.” (...)
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