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TJ-SP

Alimentos. Sobrepartilha

Publicada em 25 de fevereiro de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) "O fim da vida em comum leva a cessacao do regime de bens, independentemente do regime adotado, porquanto ja ausente o animo associativo, real motivacao da comunicacao patrimonial. Esse e o momento de verificacao dos bens para efeitos de partilha. No regime da comunhao final dos aqUestos, e expressa a norma nesse sentido (CC 1.683): `na dissolucao do regime de bens por separacao judicial ou por divorcio, verificar-se-a o montante dos aqUestos a data em que cessou a convivencia`. Essa regra merece ser sempre invocada para qualquer dos regimes de bens". (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.