Alimentos. Sobrepartilha
Exclusivo para associados.
(...) "O fim da vida em comum leva a cessacao do regime de bens, independentemente do regime adotado, porquanto ja ausente o animo associativo, real motivacao da comunicacao patrimonial. Esse e o momento de verificacao dos bens para efeitos de partilha. No regime da comunhao final dos aqUestos, e expressa a norma nesse sentido (CC 1.683): `na dissolucao do regime de bens por separacao judicial ou por divorcio, verificar-se-a o montante dos aqUestos a data em que cessou a convivencia`. Essa regra merece ser sempre invocada para qualquer dos regimes de bens". (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
