TJ-PR
Responsabilidade alimentar avoenga. Possibilidade
Rel. Rosana Amara Girardi FachinPublicada em 25 de fevereiro de 2015
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(...) “Os alimentos se consubstanciam em um direito personalíssimo do alimentando, inato à pessoa, que visa a assegurar a subsistência digna de quem dele necessita, e, um dever do alimentante, em decorrência da relação de parentesco.” (...)
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