TJ-RS
Lei Maria da Penha. Ação pública incondicionada
Rel. Sylvio Baptista NetoPublicada em 19 de fevereiro de 2015
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(...) “O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.424/DF, firmou o entendimento no sentido da desnecessidade de representação da vítima nos crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no âmbito familiar, por se tratar de ação penal pública incondicionada. (...) a incondicionalidade da ação penal vale tanto para os delitos como para as contravenções penais” (...)
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