Ineficácia. Disposição testamentária
Exclusivo para associados.
(...) "Por se tratar de uma faculdade do testador e não de uma obrigatoriedade, alguns aspetos realçam essa indicação como a pessoalidade, a voluntariedade, a indelegabilidade do ato para terceiros e a onerosidade, sendo muitas as atribuições e obrigações de quem é nomeado para dar execução às disposições testamentárias, as quais podem alcançar, inclusive, a posse e administração da herança até que seja concluído o inventário com a partilha dos bens, sendo justo, portanto, que a pessoa designada para o fiel cumprimento deste encargo seja adequadamente remunerado." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
