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TJ-SP

Inventário. Ausência

Rel. Ana Lúcia Romanhole MartucciPublicada em 11 de fevereiro de 2015

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Inventário. Ausência. Herdeiro declarado ausente, com curadoria exercida pela esposa. Citação por edital. Ainda que tenha havido descumprimento da necessária publicação do edital em órgão oficial e jornal local(art.232, III, do Código de pROCESSO cIVIL), a citação por edital do ausente foi equivocada, por, estando o herdeito ausente, sua representação se dá por meio de curadora, a qual já integrava os autos. Curador especial (processual). Entretanto, curador do ausente que deve representar processualmente o ausente. Aplicabilidade dos arts.32 do CVódigo Civil e 1.160 c/c arts 1.144, I, e 12, IV, do CPC. Sentença mantida, ainda que por fundamento diverso. Recurso desprovido, com observação. (TJSP - AP 00342233620018260004, 6ª C.D.Priv, Relatora Des. Ana Lúcia Romanhole Martucci, DJESP 13/10/2014).

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