TJ-RS
Alimentos compensatórios. Desequilíbrio patrimonial
Rel. Rui PortanovaPublicada em 12 de fevereiro de 2015
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(...) “Em tese, cabível a estipulação de alimentos compensatórios quando um dos cônjuges, depois de rompida a relação, permanece na administração do patrimônio ou usufruindo dos bens comuns, de forma exclusiva, como forma de compor eventual desequilíbrio patrimonial verificado.” (...)
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