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TJ-RS

Alimentos compensatórios. Desequilíbrio patrimonial

Rel. Rui PortanovaPublicada em 12 de fevereiro de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “Em tese, cabível a estipulação de alimentos compensatórios quando um dos cônjuges, depois de rompida a relação, permanece na administração do patrimônio ou usufruindo dos bens comuns, de forma exclusiva, como forma de compor eventual desequilíbrio patrimonial verificado.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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