TJ-BA
"Venire contra factum proprium". Nulidade. Impossibilidade
Rel. Augusto de Lima BispoPublicada em 11 de fevereiro de 2015
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(...) "A teoria dos atos próprios protege a parte contra a outra que pretende exercer uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente. Depois de criar uma certa expectativa, em razão de conduta seguramente indicativa de determinado comportamento, há quebra dos princípios de lealdade e de confiança se vier a ser praticado ato contrário ao previsto, com surpresa e prejuízo à contraparte." (...)
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