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TJ-RS

Negatória de paternidade. Filiação socioafetiva. Registro civil

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 11 de fevereiro de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “Se o autor entabulou acordo em ação de investigação de paternidade e registrou a criança, mesmo sabendo da probabilidade de não ser sua filha biológica, pois poderia, na ocasião postular exame de DNA, então não pode pretender a desconstituição do vínculo, pois foi inequívoca a voluntariedade do ato. 3. A anulação do registro, para ser admitida, deve ser sobejamente demonstrada como decorrente de vício do ato jurídico (coação, erro, dolo, simulação ou fraude), não se prestando a presente ação para sanar dúvida e, muito menos, para tentar desconstituir acordo entabulado em ação de investigação de paternidade.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.