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TJ-SC

Convivência familiar avoenga. Necessidade. Possibilidade

Rel. Saul SteilPublicada em 09 de fevereiro de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “Na estipulação do direito de visitas, impõe-se analisar a necessidade de convivência mínima familiar, a fim de serem mantidos os vínculos de identificação entre pais e filhos, ou entre os avós e netos, como ocorre no caso em tela, respeitados os interesses das crianças.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.