Alimentos gravídicos. Alimentos provisionais. Menor impúbere
Exclusivo para associados.
(...) “Os alimentos devem ser fixados de forma a atender o sustento das alimentandas, dentro da capacidade econômica do alimentante (...) Ressalte-se que o agravante não trouxe aos autos elementos demonstradores e comprovadores de seus argumentos, aptos a desconstituir os trazidos pela agravada (tais como seus gastos com moradia, água, luz, telefone, plano de saúde, faculdade, etc). Por fim, considerando o nascimento com vida (fl. 20), converto os alimentos gravídicos, fixados na decisão recorrida, em pensão alimentícia ” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
