TJ-RS
Direito real de habitação. Cônjuge sobrevivente
Rel. Alzir Felippe SchmitzPublicada em 06 de fevereiro de 2015
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(...) “Não se trata de privilégio patrimonial em detrimento dos demais herdeiros, mas de proteção a um direito fundamental do cônjuge remanescente. Descabida, assim, a alegação de que a existência de outro imóvel inviabiliza o direito real de habitação pretendido pelo cônjuge sobrevivente.” (...)
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