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TJ-SP

Divórcio. Emenda Constitucional nº 66/2010

Publicada em 05 de fevereiro de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “ao ser excluída a parte final do indigitado dispositivo constitucional, desapareceu toda e qualquer restrição para a concessão do divorcio, que deve ser concedido sem previa separação e sem o implemento de prazos. Por conseqüência, toda a legislação infraconstitucional que encontra seu fundamento de validade no artigo 226 da CF deve sofrer, doravante, interpretação conforme a nova ordem. Nem se diga que a nova redação do parágrafo sexto faculta a utilização da separação judicial por não vedá-la expressamente. Como anteriormente dito, o instituto da separação judicial nada mais era do que um mero requisito a obtenção do divorcio, que foi suprimido.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.