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STJ

Nulidade de ato jurídico. Venda de imóvel. Boa-fé

Rel. Paulo de Tarso SanseverinoPublicada em 04 de fevereiro de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) "Tratando-se de imóvel adquirido por título oneroso na constância da união estável, ainda que só em nome de um dos companheiros, o bem entra na comunhão, é de propriedade de ambos os companheiros, e não bem próprio, privado, exclusivo, particular. Se um dos companheiros vender tal bem, sem a participação no negócio do outro companheiro, estará alienando - pelo menos em parte - coisa alheia, perpetrando uma venda "a non domino", praticando ato ilícito. O companheiro, no caso, terá de assinar o contrato, nem mesmo porque é necessário seu assentimento, mas, sobretudo, pela razão de que é, também, proprietário, dono do imóvel." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.