Aborto terapêutico. Impossibilidade de vida extrauterina
Exclusivo para associados.
(...) “o potencial perigo que corre a gestante, circundado por sua atual situação angustiante, e ciente de que o feto apresenta grave caso de anomalia, em que vida extrauterina se pronuncia como vegetativa e breve, ou mesmo a possibilidade de grave dano à sua saúde física por se tratar de gravidez de risco e outras eventuais complicações, outra não deve ser a conduta se não a de interromper o sofrimento e em especial o trauma porque passa a gestante, cujas consequências ainda mais gravosas são esperadas pós parto, definindo-se a medida pleiteada para que seja submetida à intervenção cirúrgica de interrupção da gravidez pelos médicos que a assistem” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
