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TJ-SP

Aborto terapêutico. Impossibilidade de vida extrauterina

Rel. Carlos BuenoPublicada em 04 de fevereiro de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “o potencial perigo que corre a gestante, circundado por sua atual situação angustiante, e ciente de que o feto apresenta grave caso de anomalia, em que vida extrauterina se pronuncia como vegetativa e breve, ou mesmo a possibilidade de grave dano à sua saúde física por se tratar de gravidez de risco e outras eventuais complicações, outra não deve ser a conduta se não a de interromper o sofrimento e em especial o trauma porque passa a gestante, cujas consequências ainda mais gravosas são esperadas pós parto, definindo-se a medida pleiteada para que seja submetida à intervenção cirúrgica de interrupção da gravidez pelos médicos que a assistem” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.