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TJ-SP

Inventário e Partilha. Nomeação de inventariante

Publicada em 03 de fevereiro de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) "Ensina Maria Berenice Dias (Manual das Sucessoes, Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 188 e seguintes), que: 'Quando da abertura da sucessao, o herdeiro torna-se titular da heranca. Mas nao e obrigado a permanecer com ela. Pode renunciar. Assim, por vontade propria fica excluido da sucessao e a sua heranca resta para os demais herdeiros. Por pura ficcao legal, e como se nunca tivesse sido herdeiro. Nao ocorre a transmissao sucessoria a ele. No entanto, se quiser abrir mao de seu quinhao em favor de alguem, precisa ceder seus direitos sucessorios. Tal significa que recebeu a heranca e a transferiu. Ha duas transferencias patrimoniais.'" (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.