TJ-SP
Impenhorabilidade do bem de família. Imóvel em nome de pessoa jurídica
Rel. Israel Góes dos AnjosPublicada em 02 de fevereiro de 2015
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(...) "Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.” (...)
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