STJ
Lei Maria da Penha. ADI n 4.424. Ação Pública Incondicionada
Rel. Jorge MussiPublicada em 30 de janeiro de 2015
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(...) “O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.424,sufragou o entendimento de que o ajuizamento da ação penal noscrimes praticados contra a mulher, no âmbito doméstico/familiar,independe de representação.” (...)
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