TJ-SP
Divórcio. Partilha. Doação
Rel. Rosangela TellesPublicada em 30 de janeiro de 2015
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(...) “Entende-se por bens particulares de cada cônjuge aqueles que eles já possuíam antes do casamento, ou aqueles recebidos em razão de sucessão ou liberalidade, ainda que na constância do matrimônio (p. ex., herança, doação), ou ainda aqueles adquiridos após o casamento, como produto da alienação destes últimos indicados.” (...)
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