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TJ-RS

Pedido de alimentos à irmã. Pensionista. Falecimento dos pais

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 29 de janeiro de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “Ou seja, o mesmo caráter subsidiário previsto para a obrigação alimentar avoenga, vige para a obrigação alimentar entre irmãos, assim, somente na falta de ascendentes e descendentes, cabe a obrigação alimentar aos irmãos, germanos ou unilaterais.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.