TJ-RS
Pedido de alimentos à irmã. Pensionista. Falecimento dos pais
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 29 de janeiro de 2015
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(...) “Ou seja, o mesmo caráter subsidiário previsto para a obrigação alimentar avoenga, vige para a obrigação alimentar entre irmãos, assim, somente na falta de ascendentes e descendentes, cabe a obrigação alimentar aos irmãos, germanos ou unilaterais.” (...)
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