STJ
Conflito negativo de competência. Residência dos alimentados
Rel. Nancy AndrighiPublicada em 27 de janeiro de 2015
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(...) "É competente o foro do domicílio do alimentando para ação em que se pede alimentos. No entanto, por se tratar de regra de competência relativa, não há óbice que impeça a propositura da ação de alimentos em foro diverso do domicílio do alimentando." (...)
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