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TJ-RS

Reconhecimento e dissolução de união estável

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 27 de janeiro de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) "Como se vê, do contido nos autos, nesta sede de sumária cognição, em que pese os documentos juntados aos autos indicarem que as partes tenham vivido em união estável, não comprovam a alegada dependência econômica. Além disso, a agravante exerce atividade remunerada." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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