TJ-RS
Reconhecimento e dissolução de união estável
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 27 de janeiro de 2015
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(...) "Como se vê, do contido nos autos, nesta sede de sumária cognição, em que pese os documentos juntados aos autos indicarem que as partes tenham vivido em união estável, não comprovam a alegada dependência econômica. Além disso, a agravante exerce atividade remunerada." (...)
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