TJ-MG
Prestação alimentícia. Complementação pelos avós
Rel. Duarte de PaulaPublicada em 27 de janeiro de 2015
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(...) "O avô, portanto, só está obrigado a prestar alimentos ao neto se o genitor deste não estiver em condições de concedê-lo, estiver incapacitado ou for falecido. Ou seja, a ação não procederá contra o ascendente de um grau sem prova de que o mais próximo não possa satisfazê-la, devendo aqui se entender a incapacidade de arcar com o pagamento durante meses de sua obrigação de alimentar e sem que o credor tivesse algum êxito no processo de execução em curso." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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