Pular para o conteúdo
TJ-MG

Prestação alimentícia. Complementação pelos avós

Rel. Duarte de PaulaPublicada em 27 de janeiro de 2015

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) "O avô, portanto, só está obrigado a prestar alimentos ao neto se o genitor deste não estiver em condições de concedê-lo, estiver incapacitado ou for falecido. Ou seja, a ação não procederá contra o ascendente de um grau sem prova de que o mais próximo não possa satisfazê-la, devendo aqui se entender a incapacidade de arcar com o pagamento durante meses de sua obrigação de alimentar e sem que o credor tivesse algum êxito no processo de execução em curso." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.