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TJ-RS

Obrigação avoenga. Chamamento à lide. Inaplicabilidade

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 26 de janeiro de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) "Inexiste litisconsórcio passivo necessário entre os avós maternos e paternos, pois a obrigação alimentar é divisível e não solidária." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.