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TJ-SC

Confusão patrimonial de sociedades. Nulidade. Processo litigioso

Rel. Sebastião César EvangelistaPublicada em 23 de janeiro de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) "'Confusão patrimonial', para efeito de decretação da desconsideração da personalidade jurídica com amparo no art. 50 do Código Civil, é a situação em que duas ou mais pessoas utilizam-se indistintamente de um conjunto determinado ou indeterminado de bens, como se de um só patrimônio se tratasse, podendo atender ora ao interesse de um, ora ao de outro." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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