TJ-RS
Descumprimento de obrigação. Alimentos
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 21 de janeiro de 2015
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(...) "Demonstrado inequivocamente que o alimentante não está cumprindo com sua obrigação in natura, de pagamento das despesas escolares (mensalidade da escola e material escolar), impõe-se sua conversão para obrigação in pecunia, visando a salvaguardar os interesses do infante e dar maior efetividade e celeridade ao cumprimento da obrigação alimentar, visto que, conforme referido, o alimentante exerce atividade laboral remunerada com vínculo empregatício." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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