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TJ-RS

Descumprimento de obrigação. Alimentos

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 21 de janeiro de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) "Demonstrado inequivocamente que o alimentante não está cumprindo com sua obrigação in natura, de pagamento das despesas escolares (mensalidade da escola e material escolar), impõe-se sua conversão para obrigação in pecunia, visando a salvaguardar os interesses do infante e dar maior efetividade e celeridade ao cumprimento da obrigação alimentar, visto que, conforme referido, o alimentante exerce atividade laboral remunerada com vínculo empregatício." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.