TJ-SC
Alimentos. Laços de consanguinidade
Rel. Edemar GruberPublicada em 20 de janeiro de 2015
Exclusivo para associados.
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(...) "Estão regulados, de forma conjunta os alimentos decorrentes dos laços de consanguinidade, de solidariedade, do poder familiar do casamento ou da união estável. Os alimentos devem sempre permitir que o alimentado viva de modo compatível com sua condição social. Ainda que seja esse o direito do credor, na quantificação de valores é necessário que se atente às possibilidades do devedor de cumprir o encargo. Assim, de um lado há alguém com direito a alimentos e, de outro, alguém obrigado a alcança-los. " (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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