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TJ-SP

Cônjuges. Companheiros. Encargo alimentar

Publicada em 19 de janeiro de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) "A esse respeito, pertinente a anotacao de Maria Berenice Dias: "Entre conjuges e companheiros o encargo alimentar estabelecido perdura ate que ocorra a alteracao de algum dos vertices do binomio obrigacional: ou a cessacao da necessidade do credor ou da possibilidade do devedor. (...) De qualquer modo, em nenhuma dessas hipoteses dispoe o devedor do direito de interromper o pagamento dos alimentos. Nao pode simplesmente deixar de pagar. O alimentante pode requerer a exoneracao nos mesmos autos ou propor acao exoneratoria. A concessao de tutela antecipada depende de prova nao so do casamento ou da constituicao da uniao estavel, mas da inexistencia da necessidade do credor dos alimentos que casou, constituiu uniao estavel ou arranjou um amante" (Manual de Direito das Familias, 9ª ed., Ed. RT, p. 600/601)." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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