TJ-MG
Nome. Imutabilidade. Relativização
Rel. Dárcio Lopardi MendesPublicada em 16 de janeiro de 2015
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(...) "Vê-se, pois, que, cessada a sociedade conjugal pela morte do ex-cônjuge, nada impede que a viúva mantenha ou suprima, em seu nome, o patronímico do finado marido. Se judicialmente suprimido este, ocorre a óbvia conseqüência da volta ao uso, por ela, no nome de solteira. Todavia, a supressão do sobrenome do falecido marido não influirá no estado civil dela, que continuará, a toda evidência, a ser o de viúva." (...)
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