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TJ-RS

Divórcio. Nome de casada

Rel. José Carlos PaesPublicada em 15 de janeiro de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) "a revelia não induz à presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor, muito menos enseja a presunção de concordância da recorrente" (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.