TJ-SP
Alimentos. Fixação
Publicada em 15 de janeiro de 2015
Exclusivo para associados.
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(...) "foram fixados no valor mensal correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos liquidos dele (assim entendidos o salario bruto menos a contribuicao previdenciaria e o imposto de renda retido na fonte), nao devendo esse percentual incidir sobre qualquer outra verba enquanto a base de calculo dos alimentos definitivos nao for estabelecida, mediante exercicio de atividade cognitiva exauriente, submetida ao crivo do contraditorio" (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
