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TJ-DF

Adoção direta. Dever do Estado

Rel. José Divino de OliveiraPublicada em 14 de janeiro de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) "É possível a adoção direta quando o pedido é formulado por quem detém a guarda legal de criança maior de três anos de idade, se o lapso de tempo de convivência comprovar a fixação de laços de afinidade e afetividade (art. 50, § 13, do ECA)." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.