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TJ-RS

Alteração do regime de bens. Possibilidade

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 12 de janeiro de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) "É possível a alteração do regime de bens adotado no casamento desde que a pretensão seja formulada por ambos os cônjuges, apresente motivação pertinente, ainda que de caráter subjetivo, e que os direitos de terceiros sejam ressalvados, a teor do disposto no art. 1.639, § 2º, do CCB." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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