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TJ-MG

Interdição. Curatela-mandato. Administração dos negócios e bens

Rel. Peixoto HenriquesPublicada em 09 de janeiro de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) "Para o fiel exercício da "curatela-mandato", basta a atribuição de poderes para a mera administração dos negócios e bens da curatelada, sem autorização para a transferência ou renúncia de direitos, o que continuará dependendo da expressa manifestação de vontade da curatelada." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.