TJ-MG
Interdição. Curatela-mandato. Administração dos negócios e bens
Rel. Peixoto HenriquesPublicada em 09 de janeiro de 2015
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(...) "Para o fiel exercício da "curatela-mandato", basta a atribuição de poderes para a mera administração dos negócios e bens da curatelada, sem autorização para a transferência ou renúncia de direitos, o que continuará dependendo da expressa manifestação de vontade da curatelada." (...)
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